A prova escolar consiste na prova de matrícula em estabelecimento de ensino e/ou formação e é obrigatória nas seguintes situações:
- para todos/as os jovens com 16 anos ou mais (24 anos em caso de deficiência), ou que completem essa idade até ao final do ano letivo, que recebam Abono de Família para Crianças e Jovens
- para efeito de Bolsa de Estudo, a partir dos 14 anos;
- a partir dos 18 anos, para pessoas com Pensão de Sobrevivência da Segurança Social.
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Esta prova tem que ser feita todos os anos, até ao final do mês de julho, no serviço Segurança Social Direta, pela pessoa a quem está a ser pago o abono.
A falta de prova de matrícula, nos casos em que é obrigatória, implica a suspensão do pagamento de Abono de Família de Crianças e Jovens, da Bolsa de Estudo e da Pensão de Sobrevivência, logo a partir do início do ano escolar (setembro).
Caso a prova escolar seja apresentada após o prazo estipulado, mas até 31 de dezembro do ano escolar em curso, é levantada a suspensão e efetuado o pagamento das prestações suspensas. Se a prova escolar for realizada a partir do dia 01 de janeiro do ano seguinte àquele em que deveria ter sido feita, sem apresentação de justificação atendível, é perdido o direito às prestações suspensas, sendo retomado o pagamento apenas a partir do dia 01 do mês seguinte ao da realização.
Em caso de necessidade de esclarecimentos adicionais, o Agrupamento de Escolas D. Manuel de Faria e Sousa disponibiliza os seus serviços, mediante contacto com o NAAF (Núcleo de Apoio ao Aluno e à Família).
Para mais informações podem consultar https://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/kBZtOMZgstp3/content/prova-escol-1 ou contactar a linha segurança social 300 502 502