Destaques
INFORMAÇÃO DA AUTARQUIA À COMUNIDADE EDUCATIVA
Na sequência da determinação de suspensão da atividade letiva prevista pelo Decreto 3-C/2021, de 22 de janeiro, informa-se sobre os apoios a disponibilizar à comunidade educativa a partir de dia 25 de janeiro de 2021, inclusive, no que diz respeito a:
- atribuição de refeição em regime take away para alunos/as beneficiários/as da ação social escolar (escalão A ou B);
- frequência de escola de acolhimento para filhos/as de profissionais de serviços essenciais e que frequentem escolas da rede pública concelhia.
Tipo de apoio | Formulário de inscrição | Observações |
Refeição – take away |
| - aquando do início do fornecimento, os Serviços de Educação enviarão email de confirmação a cada encarregado/a de educação com orientações/informações necessárias; - a refeição será fornecida em take away, acondicionada individualmente e deve ser recolhida pelo/a encarregado/a de educação na escola indicada pelos Serviços de Educação no horário que for comunicado no email de confirmação a remeter a cada encarregado/a de educação; - para os/as alunos/as de pré-escolar e 1º CEB, para além da refeição, será disponibilizado também o lanche escolar habitualmente fornecido em cada escola; - os/as encarregados/as de educação aguardam no EXTERIOR do edifício observando OBRIGATORIAMENTE a distância de segurança entre si e seguem as indicações que lhes forem transmitidas para a recolha das refeições; - os/as encarregados/as de educação devem confirmar com o/a profissional que lhe entregar as refeições se pretendem solicitar a refeição para o dia seguinte; - qualquer comportamento e atitude que não respeite as normas acima indicadas e/ou o não levantamento das refeições solicitadas sem aviso prévio poderá conduzir à suspensão do apoio concedido; - será enviada a cada estabelecimento de ensino a listagem dos/as alunos/as que beneficiarão diariamente da refeição; - o formulário estará disponível para aceitação de novas inscrições diariamente até às 11.00h. |
Escolas de Acolhimento |
| Locais em funcionamento: - Escola Básica de Margaride – destinada a crianças do pré-escolar e 1º CEB (3 a 9 anos de idade); - Escola Básica de Vila Cova da Lixa – destinada a crianças do pré-escolar e 1º CEB (3 a 9 anos de idade); - Escola Secundária de Felgueiras – destinada a alunos/as dos 2º e 3º CEB e Ensino Secundário (10 a 17 anos de idade). |
O serviço em causa será prestado por pessoal não docente afeto ao respetivo Agrupamento de Escolas. | ||
As 3 escolas de acolhimento dão resposta às necessidades identificadas dos/as alunos/as que frequentem as serviços disponibilizados ao nível da rede pública concelhia, ou seja, desde o pré-escolar ao ensino secundário, independentemente de os frequentarem/estarem inscritos/as ou não. | ||
Em caso de manifesta necessidade de resposta a crianças com idade inferior a 3 anos, e para as quais a rede pública concelhia não integra qualquer estabelecimento (creche e/ou berçário), deverá ser dirigida solicitação aos serviços de segurança social locais que, em articulação com a rede IPSS, terão que encontrar solução a este nível. Quanto a este facto, os Serviços de Ação Social do Município aguardam indicação da IPSS destacada e assim que tivermos mais informação encaminharemos ao vosso cuidado para que possam esclarecer a comunidade educativa em caso de necessidade. |
Para efeitos de partilha nas redes sociais, informamos também que esta informação está publicada no site do Município de Felgueiras, bem como na respetiva página de Facebook.
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Autor: Administrador
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Em: 2021-01-23 19:48:11