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INFORMAÇÃO DA AUTARQUIA À COMUNIDADE EDUCATIVA



Na sequência da determinação de suspensão da atividade letiva prevista pelo Decreto 3-C/2021, de 22 de janeiro, informa-se sobre os apoios a disponibilizar à comunidade educativa a partir de dia 25 de janeiro de 2021, inclusive, no que diz respeito a:

- atribuição de refeição em regime take away para alunos/as beneficiários/as da ação social escolar (escalão A ou B);

- frequência de escola de acolhimento para filhos/as de profissionais de serviços essenciais e que frequentem escolas da rede pública concelhia.

 

Tipo de apoio

Formulário de inscrição

Observações

 

 

 

 

 

 

 

Refeição – take away

 

 

 

 

 

 

 

Apoio alimentar_ 2021

- aquando do início do fornecimento, os Serviços de Educação enviarão email de confirmação a cada encarregado/a de educação com orientações/informações necessárias;

- a refeição será fornecida em take away, acondicionada individualmente e deve ser recolhida pelo/a encarregado/a de educação na escola indicada pelos Serviços de Educação no horário que for comunicado no email de confirmação a remeter a cada encarregado/a de educação;

- para os/as alunos/as de pré-escolar e 1º CEB, para além da refeição, será disponibilizado também o lanche escolar habitualmente fornecido em cada escola;

- os/as encarregados/as de educação aguardam no EXTERIOR do edifício observando OBRIGATORIAMENTE a distância de segurança entre si e seguem as indicações que lhes forem transmitidas para a recolha das refeições;

- os/as encarregados/as de educação devem confirmar com o/a profissional que lhe entregar as refeições se pretendem solicitar a refeição para o dia seguinte;

- qualquer comportamento e atitude que não respeite as normas acima indicadas e/ou o não levantamento das refeições solicitadas sem aviso prévio poderá conduzir à suspensão do apoio concedido;

- será enviada a cada estabelecimento de ensino a listagem dos/as alunos/as que beneficiarão diariamente da refeição;

- o formulário estará disponível para aceitação de novas inscrições diariamente até às 11.00h.

 

 

 

 

 

 

Escolas de Acolhimento

 

 

 

 

 

 

Escolas de Acolhimento

Locais em funcionamento:

- Escola Básica de Margaride – destinada a crianças do pré-escolar e 1º CEB (3 a 9 anos de idade);

- Escola Básica de Vila Cova da Lixa – destinada a crianças do pré-escolar e 1º CEB (3 a 9 anos de idade);

- Escola Secundária de Felgueiras – destinada a alunos/as dos 2º e 3º CEB e Ensino Secundário (10 a 17 anos de idade).

O serviço em causa será prestado por pessoal não docente afeto ao respetivo Agrupamento de Escolas.

As 3 escolas de acolhimento dão resposta às necessidades identificadas dos/as alunos/as que frequentem as serviços disponibilizados ao nível da rede pública concelhia, ou seja, desde o pré-escolar ao ensino secundário, independentemente de os frequentarem/estarem inscritos/as ou não.

Em caso de manifesta necessidade de resposta a crianças com idade inferior a 3 anos, e para as quais a rede pública concelhia não integra qualquer estabelecimento (creche e/ou berçário), deverá ser dirigida solicitação aos serviços de segurança social locais que, em articulação com a rede IPSS, terão que encontrar solução a este nível. Quanto a este facto, os Serviços de Ação Social do Município aguardam indicação da IPSS destacada e assim que tivermos mais informação encaminharemos ao vosso cuidado para que possam esclarecer a comunidade educativa em caso de necessidade.

 

 

Para efeitos de partilha nas redes sociais, informamos também que esta informação está publicada no site do Município de Felgueiras, bem como na respetiva página de Facebook.

 



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Autor: Administrador
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Em: 2021-01-23 19:48:11