Dando cumprimento à s disposições dos artº 5 e 6 da Lei 31/2002, de 20 de dezembro, foi constituÃda a equipa de avaliação interna do Agrupamento, a quem cabe a missão de concretizar a autoavaliação do Agrupamento, nos seguintes domÃnios:a) o grau de concretização do projeto educativo e o modo como o mesmo se prepara e concretiza;b) a educação, o ensino e as aprendizagens dos alunos, tendo em conta as suas caracterÃsticas especÃficas; c) o nÃvel de execução das atividades e a sua capacidade de contribuir para a integração social, para a concretização das aprendizagens e para a formação integral dos alunos; d) o desempenho dos órgãos de gestão do Agrupamento e das estruturas educativas; e) o sucesso escolar e o desenvolvimento das aprendizagens escolares dos alunos; f) a prática de uma cultura de colaboração entre os membros da comunidade educativa.
A equipa é composta por representantes do pessoal docente, pessoal não docente, alunos e encarregados de educação.